terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

saiu da radio agência notícias do planalto, depois comentarei esse debate.


AGU nega reinterpretação da Lei de Anistia


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, nesta segunda-feira (02), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que reitera o entendimento de que a Lei da Anistia deve continuar a servir para acobertar os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar.

Em novembro do ano passado a Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH) havia encaminhado pedido para que a Advocacia reinterpretasse o que está escrito na lei. A solicitação diz respeito a ação de cunho civil que tramita contra os ex-coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (hoje já falecido). Os militares aposentados comandaram o DOI-Codi durante o anos de 1970 e são acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles. Parentes das vítimas e juristas alegam que tortura é um crime comum e que, portanto, não pode ser encoberto pela Lei de Anistia.

O jurista Dalmo Dallari defende que “não existe anistia para torturadores”. O mesmo afirma que o parecer do AGU não deverá encerrar os debates sobre o assunto. “Enquanto não houver o esclarecimento dos fatos, e a identificação dos criminosos que praticaram tortura, o assunto continua em aberto. Pode passar 10, 30 ou 50 anos, ou quanto tempo for. Este assunto só se encerra quando houver a abertura dos arquivos [da ditadura] e aí sim eles terão o direito de se defender na justiça comum, direito que eles nunca respeitaram em relação ao outros.“No parecer, a AGU pediu que o STF não conheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Ordem dos Advogados do Brasil apóia a decisão.

De São Paulo, da Radioagência NP, Juliano Domingues.03/02/09